sábado, 9 de abril de 2011

MAUÁ PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS NOS POSTOS


Lei aprovada pela Câmara passa a vigorar neste sábado, dia 9
A lei que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis, incluindo lojas de conveniência e traillers em suas dependências passa a vigorar em Mauá a partir do próximo sábado, 9 de abril. O prefeito Oswaldo Dias sancionou a Lei Municipal nº 4.640 em 10 de março. O texto foi elaborado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal da cidade no final de fevereiro.

Para que os proprietários dos 39 postos registrados no município tomem conhecimento sobre a proibição, servidores das secretarias de Segurança Pública e Planejamento Urbano estão realizando um processo de notificação, visitando os pontos, conversando com os proprietários e distribuindo cópia da Lei.

Para o secretário de Governo de Mauá, José Luiz Cassimiro, a iniciativa é uma forma de valorização da vida. “Nossa intenção é prevenir o alcoolismo entre os jovens e evitar acidentes de trânsito após o consumo de bebidas.”

Pioneirismo - O secretário de Segurança Pública, Carlos Tomaz, destaca o pioneirismo da ação. “É a primeira cidade da Região Metropolitana de São Paulo a ter uma lei assim.” O projeto foi elaborado a partir da observação do comportamento de jovens e adultos que freqüentam estes estabelecimentos.

Em um de seus nove artigos, está previsto que os estabelecimentos fixem aviso informativo sobre a proibição em locais visíveis ao público. Em caso de desobediência, será aplicada multa no valor de mil fatores monetários padrão (FMPs), que correspondem, em 2011, a R$ 2.673,40. Em caso de reincidência, o município poderá cassar o alvará de funcionamento.

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