quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SENASP AUTORIZA QUE TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS TENHAM ACESSO AO INFOSEG




No dia 22/08/2012, por ocasião da visita do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá na Secretária Nacional de Segurança Pública - SENASP, a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina miki, assinou a portaria autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma demanda do Conselho Nacional das Guardas Municipais apoiado pelo Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais em Segurança Pública.
A Portaria foi publicada nesta semana, no dia 27 de agosto de 2012 (Portaria nº 48 de 27 de agosto de 2012 – SENASP). É uma grande vitória para todas as Guardas Municipais do país, segundo Joel Malta de Sá.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades no acesso à Rede INFOSEG (Banco de Dados Nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo Brasil). O benefício poderá ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério da Justiça, através da secretária Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados da Rede INFOSEG está sob responsabilidade da Secretária de Segurança Pública de cada estado, através de um Gestor, que libera e define as regras de uso das senhas deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que estruturou a Rede Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Decreto nº 6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais por meio de seus operadores acessem os dados confidenciais relativos à vida pregressa criminal de pessoas, situação jurídica de veículos automotores, pessoas desaparecidas e apreensões de drogas e entorpecentes.Com esta PORTARIA as Guardas Municipais consolida uma importante conquista no campo da tecnologia da informação no setor de segurança pública.Esta regulamentação dará mais agilidade no atendimento ao munícipe por parte da GM, que não irá mais precisar que outras corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio agente da Guarda acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de trabalho a informação de forma rápida e ágil, isso evita abusos, constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de forma indevida.Essa ferramenta propiciará do dia-a-dia dos agentes tranqüilidade, confiança eficácia e agilidade, segundo Mauricio Maciel.Hoje, um número muito pequeno de Guardas utilizam a Rede Infoseg e se torna indispensável para consolidar a nova regulamentação das Guardas que está por vir, o texto já contempla como atividades das Guardas ações ambientais, fiscalização de trânsito e presença preventiva no espaço público.Sobre o INFOSEGA Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandatos de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O Acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.


As constantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratando-se de conflito de interesses esta prejudicando muitos municípios, com a falta de regulação do Estado que esta desorganizando e inerte na regulamentação das Guardas Municipais, com isso surgi interesse meramente corporativista sobrepondo ao interesse coletivo.
Mauricio Maciel

 30/08/2012
Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A emenda alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Civil “manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.
De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública.
A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo 0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado.

http://www.gcmbrasil.com/
 Mauricio Maciel