domingo, 22 de janeiro de 2012

Justiça de Mauá nega arma a GCM de folga

A Justiça negou o pedido de liminar da Prefeitura de Mauá, que requeria o porte de arma de fogo particular aos guardas-civis municipais, fora do horário de serviço. Nos autos, o Ministério Público também pediu pelo indeferimento. No entanto, o governo Oswaldo Dias (PT) informou ontem que, baseado em jurisprudência, pretende recorrer da decisão.
A juíza substituta da 2ª Vara Criminal da cidade, Renata Mahalem da Silva Teles, ainda não julgou o habeas corpus preventivo (instrumento jurídico que tem por fim proteger o indivíduo), interposto pela Prefeitura de Mauá. Ontem, o processo aguardava manifestação do promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho.
Em caráter liminar, Renata negou o pedido que os guardas-civis não fossem presos, até o julgamento final da ação, em posse de arma de fogo fora do expediente de trabalho. No processo, a administração municipal informa que 188 guardas estão aptos a portar a arma de fogo - a corporação é formada por 240 integrantes.
Para Renata, o habeas corpus preventivo é cabível quando houver risco de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão. O que não seria o caso, segundo a juíza. A magistrada também apontou que não se verificou a criação de corregedoria nem ouvidoria geral, como o Estatuto do Desarmamento prevê. O que foi contestado pela Prefeitura, quando indagada pelo Diário. A administração afirma que "as leis municipais 4.562/2010 e 4.455/09" criaram, respectivamente, os dois órgãos.
INCONSTITUCIONAL
A lei federal 10.826/03 proíbe que os integrantes das GCMs de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, caso de Mauá (417.458), utilizem arma de fogo fora do horário de trabalho. Mas o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a inscontitucionalidade do artigo 6, inciso 4º. Exatamente jurisprudência que o governo municipal deve usar para conduzir a defesa.
No Grande ABC, São Caetano e Ribeirão Pires, que têm população abaixo de 500 mil habitantes, tiveram êxito na Justiça no ano passado (veja reportagem nesta página).
Sem o aparato legal, os guardas-civis, se estiverem de folga, por exemplo, poderão ser presos em flagrante por porte ilegal de arma. Neste caso, as armas utilizadas fora do expediente devem ser de uso particular e devidamente registradas pela Polícia Federal.
A equipe do Diário ouviu vários guardas-civis de Mauá, devidamente armados e em horário de trabalho. Todos defenderam a importância de portar a arma particular fora do expediente. "É simplesmente por questão da nossa segurança, em razão da atividade que exercemos diariamente", apontou um deles. Trata-se, inclusive, de reivindicação antiga da corporação, instituída em 28 de novembro de 1967.
A Polícia Federal informou que guardas-civis, de cidades com menos de 500 mil habitantes, deverão requerer o porte como particulares.
São Caetano e Ribeirão obtiveram aval
Com população abaixo de 500 mil habitantes, os guardas-civis de São Caetano e de Ribeirão Pires obtiveram, em 2011, decisões judiciais favoráveis para o uso de arma de fogo fora do trabalho.
Os dois municípios conseguiram o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto. As decisões, a princípio, foram em caráter liminar. As ações já se tornaram definitivas.
Em São Caetano, com população estimada em 152.093 moradores, 400 guardas foram beneficiados. A liminar foi dada em 24 de maio e a sentença em 28 de julho. A Prefeitura não informou o número de guardas que possuem armas particular.
No caso de Ribeirão Pires,com 112.011 habitantes, a corporação obteve a permissão por meio de mandado de segurança, segundo o governo Clóvis Volpi (PV).
A Prefeitura de Diadema (386 mil habitantes) não informou se existe interesse em obter o salvo-conduto para os 194 guardas-civis. Santo André (673.914) e São Bernardo (765 mil) possuem convênio com a Polícia Federal para uso do armamento, durante e fora do horário de serviço. Rio Grande não possui GCM.

2 comentários:

  1. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
    Portaria DG nº. 365 de 15 de agosto de 2006
    Disciplina a autorização para o porte de
    arma de fogo para os integrantes das
    Guardas Municipais.

    Art. 9º. O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo
    particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em
    nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os
    requisitos legais e regulamentares.

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  2. esse podera que fod..... tudo o lei brasileira

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