A Justiça negou o pedido de liminar da Prefeitura de Mauá, que requeria o porte de arma de fogo particular aos guardas-civis municipais, fora do horário de serviço. Nos autos, o Ministério Público também pediu pelo indeferimento. No entanto, o governo Oswaldo Dias (PT) informou ontem que, baseado em jurisprudência, pretende recorrer da decisão.
A juíza substituta da 2ª Vara Criminal da cidade, Renata Mahalem da Silva Teles, ainda não julgou o habeas corpus preventivo (instrumento jurídico que tem por fim proteger o indivíduo), interposto pela Prefeitura de Mauá. Ontem, o processo aguardava manifestação do promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho.
Em caráter liminar, Renata negou o pedido que os guardas-civis não fossem presos, até o julgamento final da ação, em posse de arma de fogo fora do expediente de trabalho. No processo, a administração municipal informa que 188 guardas estão aptos a portar a arma de fogo - a corporação é formada por 240 integrantes.
Para Renata, o habeas corpus preventivo é cabível quando houver risco de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão. O que não seria o caso, segundo a juíza. A magistrada também apontou que não se verificou a criação de corregedoria nem ouvidoria geral, como o Estatuto do Desarmamento prevê. O que foi contestado pela Prefeitura, quando indagada pelo Diário. A administração afirma que "as leis municipais 4.562/2010 e 4.455/09" criaram, respectivamente, os dois órgãos.
INCONSTITUCIONAL
A lei federal 10.826/03 proíbe que os integrantes das GCMs de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, caso de Mauá (417.458), utilizem arma de fogo fora do horário de trabalho. Mas o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a inscontitucionalidade do artigo 6, inciso 4º. Exatamente jurisprudência que o governo municipal deve usar para conduzir a defesa.
No Grande ABC, São Caetano e Ribeirão Pires, que têm população abaixo de 500 mil habitantes, tiveram êxito na Justiça no ano passado (veja reportagem nesta página).
Sem o aparato legal, os guardas-civis, se estiverem de folga, por exemplo, poderão ser presos em flagrante por porte ilegal de arma. Neste caso, as armas utilizadas fora do expediente devem ser de uso particular e devidamente registradas pela Polícia Federal.
A equipe do Diário ouviu vários guardas-civis de Mauá, devidamente armados e em horário de trabalho. Todos defenderam a importância de portar a arma particular fora do expediente. "É simplesmente por questão da nossa segurança, em razão da atividade que exercemos diariamente", apontou um deles. Trata-se, inclusive, de reivindicação antiga da corporação, instituída em 28 de novembro de 1967.
A Polícia Federal informou que guardas-civis, de cidades com menos de 500 mil habitantes, deverão requerer o porte como particulares.
São Caetano e Ribeirão obtiveram aval
Com população abaixo de 500 mil habitantes, os guardas-civis de São Caetano e de Ribeirão Pires obtiveram, em 2011, decisões judiciais favoráveis para o uso de arma de fogo fora do trabalho.
Os dois municípios conseguiram o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto. As decisões, a princípio, foram em caráter liminar. As ações já se tornaram definitivas.
Em São Caetano, com população estimada em 152.093 moradores, 400 guardas foram beneficiados. A liminar foi dada em 24 de maio e a sentença em 28 de julho. A Prefeitura não informou o número de guardas que possuem armas particular.
No caso de Ribeirão Pires,com 112.011 habitantes, a corporação obteve a permissão por meio de mandado de segurança, segundo o governo Clóvis Volpi (PV).
A Prefeitura de Diadema (386 mil habitantes) não informou se existe interesse em obter o salvo-conduto para os 194 guardas-civis. Santo André (673.914) e São Bernardo (765 mil) possuem convênio com a Polícia Federal para uso do armamento, durante e fora do horário de serviço. Rio Grande não possui GCM.
Presidência da República
ResponderExcluirCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Portaria DG nº. 365 de 15 de agosto de 2006
Disciplina a autorização para o porte de
arma de fogo para os integrantes das
Guardas Municipais.
Art. 9º. O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo
particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em
nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os
requisitos legais e regulamentares.
esse podera que fod..... tudo o lei brasileira
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