Por conta da falta de regras específicas para a aposentadoria especial dos servidores público, a Justiça tem definido quais atividades que têm direito a se aposentar antes. Desde 2007 até agora, a Justiça já autorizou a aposentadoria especial, em decisões individuais ou em ações coletivas, para cerca de 40 atividades, em todo o país.
Agora, é a vez dos cerca de sete mil guardas civis metropolitanos em atividade que poderão se aposentar mais cedo. Aproximadamente 10% deles já poderão pedir o benefício nos próximos meses.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a atividade é de risco à vida e, por isso, dá direito à aposentadoria especial.
Atualmente, os servidores só podem se aposentar após combinar 35 anos de contribuição e a idade mínima. "Mesmo completando os 35 anos de contribuição, o guarda só podia se aposentar com mais de 65 anos. Para o nosso tipo de atividade, não dá para atuar com mais de 50 anos", diz o GCM Carlinhos da Silva, 44 anos.
A decisão do Tribunal de Justiça elimina a idade mínima e estabelece um novo modelo de contribuição. O GCM precisa ter, no mínimo, 20 anos na função e, pelo menos, mais 10 de contribuição. Ou seja, com 30 anos seguidos na guarda já é possível se aposentar.
"Atualmente, temos cerca de 700 guardas que ainda são da primeira geração. Muitos deles têm tempo de contribuição em outros trabalhos e poderão se aposentar", diz Eziquiel Edson Faria, 45 anos, GCM e presidente da Abraguardas, associação de guardas civis.
Faria é um exemplo de quem estava esperando a decisão da Justiça para planejar o pedido do benefício.
"Se eu tivesse que esperar para completar as condições exigidas, teria que trabalhar por mais 20 anos, até completar 65 anos Com a decisão, posso me aposentar em quatro anos. Ganhei 16 anos."
A ação julgada no Tribunal de Justiça estava em tramitação havia cerca de seis meses e favorece quatro guardas civis metropolitanos, porém, abre precedentes para que mais profissionais consigam o mesmo benefício.
"A decisão estende o direito para os outros servidores na mesma situação. Para conseguir o benefício, basta fazer o pedido administrativo. A associação vai esclarecer dúvidas e ajudar na formulação dos pedidos", diz Faria.
No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça não é definitiva e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mulheres
A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo é de uma ação coletiva de guardas masculinos, por isso, a regra não poderá ser aplicada para as guardas femininas. "Existe uma outra ação para atender às mulheres, que deverá ter sucesso também", explica Eziquiel Faria.
As mulheres precisam ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. A ação pede 15 anos na função e mais dez de contribuição (25 anos ao todo).
ATIVIDADES QUE GANHARAM
Auxiliar de enfermagem
Policial civil
Oficial de Justiça
Delegado
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Governo recorre
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo nos processos
de pedido de aposentadoria especial para servidores em atividade de risco, a regra
é recorrer das decisões individuais até que haja uma decisão geral do Supremo Tribunal
1.500
é o total de ações de aposentadoria especial para servidores
Casos de insalubridade
Quando o motivo do pedido da aposentadoria especial é por insalubridade, isto é, exposição direta a agentes tóxicos, a AGU tem como orientação acatar as decisões, mesmo individuais
Policiais são a maioria
Segundo a Advocacia, o maior volume de situações para análise são de policiais e oficiais de Justiça. Nos casos em que a AGU reconhece o direito a aposentadoria, a maioria é de profissionais da área
de saúde, como auxiliar de enfermagem, operador
de raio-X , médicos e faxineiros de hospitais
entrevista
Ulisses Meneguim_
Advogado
Servidores têm boas chances com ação na Justiça
Por que o servidor tem direito à contagem especial?
Porque há uma lacuna na legislação. Falta uma lei sobre o assunto para o funcionalismo.
Como o funcionário consegue ter o direito reconhecido na Justiça?
O juiz avalia as condições de trabalho e, na ausência da lei, determina se ele tem direito.
Quais as chances do trabalhador ganhar a ação?
São grandes, porque a aposentadoria mais cedo para quem trabalha em condições de risco à vida já faz parte da legislação previdenciária que rege a concessão dos benefícios para os segurados do INSS.
Quanto tempo demora?
A tramitação do processo em todas as instâncias, incluindo o STF, pode chegar a cinco anos ou até mais.
CRONOLOGIA
1988
A Constituição garantiu o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos, porém determinou que fosse criada uma lei complementar com as regras
2005
Uma emenda constitucional reafirmou que os servidores tinham direito ao benefício no caso de atividades de risco ou de exposição a agentes nocivos à saúde
2007
Como a lei não tinha sido criada, as primeiras ações sobre o tema foram julgadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, pela primeira vez, o direito à aposentadoria especial para uma auxiliar de enfermagem de Brasília
2009
Chegou a 15 o número de atividades de servidores públicos que conseguiram a aposentadoria especial no Supremo
Governo está atrasado
Projeto de lei apresentado pelo governo pretende resolver o problema e desafogar a Justiça. No entanto, não há previsão para o caso ser votado
O problema da aposentadoria especial deveria ter sido resolvido pelo governo há cerca de 24 anos. "A legislação complementar para definir exatamente as regras para o funcionalismo está muito atrasada. Com um pouco de boa vontade os parlamentares teriam resolvido isso ainda no início da década de 90", diz Gustavo Brasil, advogado previdenciário.
Só este ano, o governo apresentou ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a questão. Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas apoia a proposta, mas reconhece que houve demora.
"Os servidores não têm a mesma proteção e os mesmo direitos dos demais trabalhadores em atividade idêntica. Isso é um erro grave", diz Gabas.
No entanto, o projeto ainda não tem data para ser votado. A tendência é que o tema só entre em discussão em 2011. Atualmente, eles está em análise na Câmara dos Deputados.
Tenhio 23 anos de Guarda, se eu completar 25 anos na função, consigo me aposentar? conforme recentemente saiu o acórdão?
ResponderExcluireu tenho 13 ano de guarda civil municpal duranta esses 13 ano nunca FIQUEI 5 ano num lugar certo e sempre mim trocando de lugar so por que eu vou atraz dos meus direito a politica na minha cidade fala mas alto,minha cidade e NOVO ORIENTE NO CEARA.FICA CERCA DE 397 KM DE FORTALEZA
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