Companheiros de Luta!
As Guardas Municipais do Brasil estão vivendo um momento impar, com retomada
da discussão sobre a regulamentação da atividade, porém são necessárias algumas
considerações!
Considerando que Governo Federal, através da Portaria nº 039 de 29 de
dezembro de 2010 da SENASP, nomeou um Grupo de Trabalho - GT para,
conforme Art. 1º da citada portaria, “...propor a regulamentação do § 8º do art.
144 da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos
profissionais das guardas municipais no âmbito do Sistema Único de Segurança
Pública ... propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda
Municipal”.
Estabelece também esse ato normativo, em seu art. 4º que o referido GT,
tem as seguintes competências: I - Propor o marco regulatório das Guardas
Municipais do Brasil. II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento
e acompanhamento das Guardas Municipais. III – Legitimar a Matriz Curricular
Nacional para as Guardas Municipais. IV – Propor modelo de corregedorias e
ouvidorias para as Guardas Municipais. V – Propor políticas públicas voltadas à
prevenção da violência e criminalidade, inserida no SUSP em âmbito municipal
e finalmente VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniformes e
equipamentos para as Guardas Municipais.
Considerando que em paralelo ao trabalho do GT, o Conselho Nacional
de Segurança Pública - CONASP, desenvolve seus serviços, basicamente
caminhando no mesmo sentido, publicando inclusive em 5 de agosto de 2010, o
denominado “PARECER CONASP 01”, que também delibera “institucionalmente”
sobre assuntos pertinentes às Guardas Municipais e políticas relativas.
Considerando ainda a organização e o reconhecimento pelo CONASP e SENASP
do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança -
CONSEMS, mais uma entidade aporta sua força política nesse cenário e de
imediato desenvolve seus trabalhos e materializa a visão que lhe é peculiar.
Diante das considerações, vemos então uma linguagem prescritivas de condutas
em pleno desenvolvimento no cenário das Guardas Municipais. Entristecedor, é que
ao largo de todas essas forças políticas que rondam a regulamentação, as entidades
representativas “da categoria”, que lutam pela regulamentação desde 2000, foram
desprezadas e logo segregadas do rol dos que o Ministério da Justiça entende que devam
realizar o debate.
Surge então uma grande preocupação no cenário! Preocupação que se sustenta em
ações do passado como o Estatuto do Desarmamento. Uma lei que avançou por um lado,
pois inclui as Guardas na norma Jurídica, porém criou um problema de proporções quase
catastróficas ao limitar o uso de armas pelo quesito populacional. Esse foi o resultado
de uma lei criada sem ser discutida com a categoria de forma ampla. Essa preocupação,
que algumas entidades e pessoas tiveram com a “forma” e o “conteúdo” que essas
propostas irão para o congresso Nacional, motivou uma reunião que ocorreu no dia
8 de fevereiro do corrente ano, na Assembléia Legislativa de São Paulo, para propor
uma grande “mobilização” das entidades representativas do setor, visando agregar
valor, oferecer subsídios, rediscutir idéias e projetos. Tal discussão, se dará aos assuntos
propostos ou em andamento e que atendam às necessidades reais e imediatas das
corporações de segurança municipal.
Nasceu então, o “MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS”, movimento sem vinculação político-partidária e que visa de
maneira “democrática” e “ampla”, sistematizar, ajustar, atualizar as propostas que as
entidades representativas entendem mais pertinentes; tornando assim o debate mais
prático e objetivo.
Dia 19 de abril de 2011 às 13h00 no Auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa
de São Paulo, ocorrerá a PLENÁRIA PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Iremos nesta data, constituir os Grupos de discussão para os seguintes temas: 1.) Atualização
da legislação de armas para Guardas Municipais 2.) Diretrizes Gerais Para Ingresso, Formação
e Estruturação das Carreiras 3.) Registros Nacionais (Cadastros Institucionais, de funcionais, de
prontuários, de equipamentos etc) 4.) Alinhamento de Competência 5.) Capitulo II do PL 1332/2003
na forma do substitutivo Da representação Classista - Este capítulo precisa ser revisado, pois trata da
criação do Conselho federal das Guardas Municipais e seus órgãos regionais/estaduais) tomando-se
por base o PL 1332/2003 na forma do substitutivo que segue anexo.
Sua adesão é muito importante!
Ao aderir, envie a solicitação juntamente com o logotipo de sua entidade para os emails:
professor.joaoalexandre@hotmail.com , e ungcm.sp@hotmail.com
É necessário que a resposta seja envida até o dia 20 de março, contendo a solicitação de
participação, nome do presidente e fone para contato. As entidades que responderem
até a data acima terão seus logos impressos nos matérias de divulgação do movimento.
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