quinta-feira, 28 de junho de 2012

Concedida a Aposentadoria Especial aos GCM's de São Paulo

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

quarta-feira, 27 de junho de 2012
São Paulo, 57 (119) – Página 113

SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012



         APOSENTADORIA ESPECIAL    
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.

Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:

a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;

b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;

c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:

1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;

2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:

3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;

5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;

6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;

8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;

9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;

10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;

d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.

LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

IV MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA


IV MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA E IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

(no Congresso Nacional).



CONVITE 


ONG SOS Segurança Dá Vida 
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 - 06397-510 - Carapicuíba - SP 
Registro RTD Barueri nº 205439 - FONE: 011 41811265 – 011 84195494 

Carapicuíba/SP, 04 maio de 2012.
Ref.: CONVITE para IV Marcha Azul Marinho e IV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública.
Considerando as Guardas Municipais, instituições da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalho nas áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. 
Considerando que as Guardas Municipais já constam em mais de 1200 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços a população diretamente na segurança pública, necessitando urgentemente de regulamentação nacional.
Considerando ainda que foi criado pela SENASP o GT, grupo de trabalho responsável pelos estudos e resultados finais apresentados para a Regulamentação destas Instituições.
Considerando que a violência e a criminalidade vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder público não apresenta inovação nesta área. 
Considerando a falta de informações aos parlamentares eleitos desta casa de leis em relação às atualidades das Guardas Municipais como instrumento de defesa, através da prevenção, gozando de grande credibilidade junto a sociedade, como foi citado em pesquisa elaborada pela CNI/IBOPE/2012. 
Considerando o grande número de projetos que se encontram no Congresso para tratar deste assunto, entre eles o PEC 534/02, já aprovado na CCJ desta casa de leis, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados, ser votado e aprovado, além dos PL 1332 e PLP 330 e o importante PL(minuta) que foi encaminhado ao Exmo. Senhor ministro da Justiça, resultado final dos estudos do GT/SENASP.
Considerando os mais de 120000 profissionais Guardas Municipais em todo país, pais de famílias, representados por mais de 60 entidades classistas, entre sindicatos, associações, conselhos e ONGs, lutando para defender o povo, ou seja, para trabalhar com dignidade.
Diante dos fatos, convidamos Vossa Senhoria para participar destes eventos e apoiar nossos trabalhos, no dia 23 de maio de 2012, das 07h00 as 18h00, em Brasília/DF, no Congresso Nacional.


Segue abaixo programação preliminar, que poderá sofrer alterações: 



IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR



Data 23 de maio de 2012
Horário: 9 ás 18 horas
Local: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos deputados
09h00 Inscrições e credenciamento
10h00 – Abertura
Ministro da Justiça
Ministro da Pesca – Padrinho das Guardas Municipais
Ministra Chefe da Casa Civil – Madrinha das Guardas Municipais
Secretária Nacional de Segurança Pública
Presidente da Câmara dos Deputados 
Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida 
Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança
Relator da PEC 534/02
Relator do PL 1332
Relator PLP330

11h00 - Mesa 01: 
Guarda Municipal e Segurança Pública/Trânsito.
Palestrante: Claudio Frederico – Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR
Palestrante: Montovani Franco – Inspetor da Guarda Municipal de Paulínia/SP
Convidados: Lideranças Partidárias/CLP

12h00 - Mesa 02: 
Guarda Municipal, Segurança Pública e Prevenção
Palestrante: Elaine Cristina – Guarda Municipal Feminina de Araçatuba/SP
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

13h00 - Intervalo

14h00 - Mesa 03:
Guardas Municipais – Atualidades/Atualidades 
Palestrante: Ivete Gonçalves – Guarda Municipal Feminina de Porto Feliz
Palestrante: Carlos Augusto – Pres. do Sindguardas/SP – Marco Regulatório
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

15h00 – Mesa 04:
Guardas Municipais - Nossa história e nossa luta/Conquistas
Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Conselheiro da ONG SOS Segurança Dá Vida
Convidados: Lideranças partidárias/CLP 
17h00 - Encerramento 
Entrega dos certificados/Carta

Promoção: Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados
ONG SOS Segurança Dá Vida 

População revoltada com assassinato de aposentado de 82 anos ateia fogo em assassino



A comunidade tapiramutense revoltada com o assassinato do Sr. Flávio Mendes Queiroz de 82 anos portador de deficiência visual, para furtar um rádio, ateou fogo no assassino confesso da vítima.
O tumulto teve início por volta 18:00hs, logo após o velório da vítima, a população invadiu a delegacia tirou o elemento de dentro da sua cela, levando-o para a rua, deram vários golpes de picareta, enchada, pau e chutes e logo depois jogaram gasolina e atearam fogo no corpo do assassino.
O CRIME
Na madrugada de domingo, 13, na cidade de Tapiramutá. Um senhor de 82 anos, por nome Flávio Mendes Queiroz, portador de deficiência visual foi brutalmente espancado em sua residência onde morava sozinho em uma tentativa de furto. O crime aconteceu por volta as 4:30h.
Segundo testemunhas a vítima foi encontrada por seus vizinhos no início da manhã, por volta das 5:00h, quando se preparavam para colocarem barraca na feira de Porto Feliz.
O vizinho que mora ao lado da vítima, informou que ao acordar encontrou o seu cachorro solto, achou estranho e saiu de casa. Logo após notou que o telhado da casa da vítima estava destelhado, chamou pelo nome da vítima, ele não respondeu apenas gemia. O vizinho olhou pela fechadura da porta e notou que em um dos cômodos da casa a vitima estava caída e havia muito sangue, logo arrombou a janela e encontrou a vítima desacordada.
Ao chegarem ao hospital à vítima foi imediatamente encaminhada para Salvador em estado grave. O Sr. Flávio não resistiu e foi a óbito, ainda na ambulância, nas proximidades da cidade de Feira de Santana.
A PRISÃO
Segundo informações da polícia Militar por volta das 5:00hs da manhã uma mulher ligou para avisar que o seu comercio estava sendo furtado, a guarnição encaminhou-se para o local e não encontraram ninguém.
O comerciante juntamente com seu sogro e o cunhado foi informado que duas pessoas tentaram furtar o seu comercio e saíram em busca dos possíveis assaltantes. Nas proximidades da casa do Sr. Flávio encontraram um elemento portando um rádio que logo ao ser visto tentou esconder. O comerciante abordou o elemento que estava com a roupa toda ensangüentada e o levou para o DPM entregando-o para a polícia.
Alguns minutos depois o DPM foi informado do crime ocorrido na casa do Sr. Flávio e que havia sido furtado um rádio. A polícia logo ligou os fatos e descobriu que o elemento trazido pelo comerciante poderia ser o autor do crime.
Os policiais acionaram o filho da vítima que reconheceu o rádio como sendo do seu pai.
A polícia está investigando a ligação entre os dois crimes, o latrocínio e a tentativa de furto, se comprovada o elemento preso por nome: Lucas Pinho de Jesus, vulgo “Lunguinho”, 23 anos, pode ter tido a ajuda de outra pessoa, já que uma testemunha afirmou que o furto a distribuidora de bebidas teve a participação de mais um elemento.

Por Mineia Moura / Jornal Gazeta da Chapada.

AGORA É A VEZ DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA: PROTOCOLADO PROJETO QUE ATRIBUI A GCM A CUIDAR DA INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS MORADORES


Grupo de seis vereadores protocolou na Câmara projeto que garante poder de polícia à Guarda Municipal de Americana







Um grupo de seis vereadores protocolou ontem na Câmara de Americana um projeto de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que garante poder de polícia à Gama (Guarda Municipal de Americana). O projeto foi assinado pelos vereadores Adelino Leal, Celso Zoppi (PT), Divina Bertalia, Marco Antonio Alves Jorge (PDT), Reinaldo Chiconi (PMDB) e Oswaldo Nogueira (DEM). A matéria altera o artigo 214 da LOM, que atribui, entre as obrigações da Gama, garantir a integridade física dos cidadãos, além do que já é estabelecido, como a preservação e proteção de serviços e instalações públicas.
Na justificativa, os vereadores citam a Constituição Federal, que define como exercício da segurança pública a preservação das pessoas e do patrimônio. Segundo os vereadores, a Constituição Federal também não atribui a questão da segurança a apenas uma força policial. Além disso, também é citada a Constituição Estadual, segundo a qual os municípios podem, através de lei municipal, constituir a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações e que cabe aos municípios legislar sobre questões de interesse local, desde que não haja proibição de competência exclusiva de outras esferas. 

"A Guarda Municipal cuida dos bens, serviços e instalações, mas cuida muito mais do que do patrimônio, ela cuida diariamente da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos americanenses", alegaram os vereadores, na justificativa. "O Guarda Municipal tem que cuidar da propriedade, mas tem que cuidar ainda mais da vida, pois seria ilógico dizer que o Guarda Civil Municipal tem a obrigação de cuidar de uma escola, mas não dos alunos e funcionários que estão na escola. Os maiores bens do município são os cidadãos que nele residem".

Eles lembraram ainda que a grande maioria da população acredita que a Gama tem a obrigação de proteger as pessoas, mas ainda falta o amparo legal à corporação para desempenhar essa atividade. "A alteração pretendida é para transformar em lei uma situação que já ocorre de fato", concluíram.