domingo, 2 de outubro de 2011

Discurso em Prol da Regulamentação das Guardas Municipais.

É preciso regulamentar a Profissão Guarda Municipal.
Não podemos mais suportar a forma como vem
sendo tratado o Profissional.
Com a regulamentação entendemos que resolveremos
as seguintes questões: Comando Próprio, as grades
curriculares dos cursos de formação, salários base,
equipamentos, porte de arma, aposentadoria especial,
área de atuação e tudo mais que for inerente ao
Profissional Guarda Municipal.

Regulamentação já. Vamos apoiar!

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Inicia Projeto de comunicação integrada das GCMS do GRANDE ABCDMR


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou esteve no Consórcio Intermunicipal Grande ABC nesta sexta-feira (9) para a entrega de 370 rádios de comunicação, 36 computadores e 12 impressoras, que serão divididos pelas GCMs (Guardas Civis Municipais) da região.

Os equipamentos serão compartilhados pelas corporações de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires. Rio Grande da Serra não possui GCM. A implantação do projeto permitirá uma comunicação permanente entre as Guardas Civis. “Esta é uma parceria muito importante, já que a segurança pública é responsabilidade de todas as esferas de poder: federal, estadual e municipal. E a questão central da segurança pública está exatamente na integração”, afirma Cardozo.

O projeto prevê a integração operacional e agilidade no atendimento de ocorrências nas divisas dos municípios. Foram instaladas seis estações repetidoras, uma em cada município. “Esse trabalho permitirá que os guardas civis de uma cidade sejam avisados quando um criminoso cruze a divisa dos municípios. Estimamos que a atuação impactará diretamente nos casos de roubo e furto de pessoas e veículos”, diz o secretário de Segurança Urbana de São Bernardo e coordenador do Grupo de Trabalho Segurança do Consórcio Intermunicipal, Benedito Mariano.

O programa, que foi elaborado pela Prefeitura de São Bernardo, foi aprovado em 2010 pelo Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) do Ministério da Justiça. Os recursos são de cerca de R$ 800 mil. De acordo com Mariano, os rádios estarão funcionando na próxima semana, quando a Anatel aprovar a liberação de uma frequência específica para a comunicação.

Os computadores e as impressoras serão utilizados para a realização de estatísticas do trabalho das guardas dentro do projeto do Observatório de Segurança das Guardas Municipais. As GCMs da região já utilizam o Registro Integrado de Ocorrências desde 2010, quando o Grupo de Trabalho de Segurança padronizou os registros municipais.

Segundo o presidente do Consórcio e prefeito de Diadema, Mário Reali, o próximo passo é a instalação de portais de segurança nas divisas dos municípios. “Serão 10 portais para cada divisa, que facilitará a identificação de criminosos em fuga”, adianta. Reali ainda reforçou o pleito de um sistema integrado de monitoramento que envolverá as prefeituras, GCMs e as polícias militar e civil.
Campanha do Desarmamento
Os prefeitos também assinaram o Acordo de Cooperação entre o Consórcio e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Departamento da Polícia Federal, para a adesão regional à Campanha do Desarmamento. A implantação será realizada pelas secretarias municipais de segurança por meio das GCMs, que receberão armas de fogo, acessórios e munições entregues voluntariamente pela população.

O número de postos de arrecadação das armas no ABC ainda não foi definido. “Um dos pontos que precisamos ressaltar é o melhoramento neste ano na questão do ressarcimento pela arma entregue pelo cidadão. No ano passado houve contratempos burocráticos e muitas pessoas levaram algum tempo para receber. Hoje, graças a uma parceria com o Banco do Brasil, é possível receber logo após a entrega da arma”, relata o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Em 2010 foram entregues 50 mil armas de fogo. Durante a campanha deste ano, já foram recolhidas 22 mil armas.

Guarda Municipal de Uberaba utiliza a Taser pela primeira vez, para conter andarilho que tentava apedrejar duas pessoas na Praça Manoel Terra (Mercado Municipal)


“Andarilho” que tem provocado tumulto na praça do Mercado Municipal foi o primeiro alvo da Taser, arma de choque utilizada pela Guarda Municipal desde junho deste ano. Viatura da Guarda avistou o momento em que Bráulio Ferreira Cavalcanti Filho, 40 anos, tentava apedrejar duas pessoas que estavam passando pelo local.
De acordo com a vítima, que pediu para não ser identificada, ela foi com outra pessoa até o Mercadão para fazer compras. Quando chegaram ao endereço, Bráulio e outro “andarilho” estavam brigando por conta de esmola. “De repente, ele chutou um balde no carro em que eu estava. Saí do veículo, perguntei o motivo de ele ter feito aquilo e ele disse que faria de novo”, relatou a vítima. Em seguida, o “andarilho” pegou outro objeto e voltou a acertar o carro. Com a chegada da outra vítima, Bráulio se armou com pedras e saiu correndo atrás deles.
No mesmo momento, uma viatura da Guarda Municipal realizava patrulhamento pelo endereço e avistou a situação. “Quando ele se preparava para jogar a pedra, o guarda municipal chegou e disparou a arma. Se não fosse ele, o “andarilho” teria me acertado”, comentou a vítima. Contido, Bráulio recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia de plantão para esclarecimentos. Ele também é apontado como um dos “mendigos” que tentaram colocar fogo no posto de combustível há duas semanas.

Câmeras da GCM de São Bernardo do Campo flagram 15 ocorrências por mês




A CIM (Central Integrada de Monitoramento) de São Bernardo registrou 224 ocorrências entre março de 2010 e julho deste ano, média de 15 casos por mês. No total, são oito câmeras 360 graus, com alcance de quase um quilômetro, instaladas uma no prédio da Prefeitura e sete em escolas municipais do Alvarenga, região periférica e com altos índices de criminalidade.
O secretário de Segurança Urbana de São Bernardo, Benedito Domingos Mariano, garantiu que todas as câmeras estão em funcionamento. O custo de implementação do sistema foi de cerca de R$ 1 milhão, mediante convênio entre a Prefeitura e o Ministério da Justiça, responsável pelo Programa Nacional de Segurança e Cidadania - R$ 920 mil são do governo federal e R$ 80 mil, do município.

A equipe do Diário esteve na CIM, que funciona na sede da secretaria e junto da Guarda Civil Municipal. Na parte técnica, são 32 operadores, guardas-civis que se revezam em turnos. São oito telas de observação em tempo real e seis monitores de computador com gravação de imagens 24 horas por dia. "Os registros ficam arquivados durante um mês e servem para uso, eventual, do Poder Judiciário ou da própria polícia", explicou Mariano.

A central de monitoramento tem comunicação direta com todas as viaturas da GCM, além das autoridades policiais. Toda e qualquer ocorrência registrada com intervenção da GCM é transmitida pela central às polícias Civil e Militar, além autoridades de trânsito ou serviços emergenciais de Saúde. "Tudo depende das características e desdobramentos da ocorrência", acrescentou o secretário.

Entre as 224 ocorrências registradas até julho, segundo a Prefeitura, estão roubos, uso de entorpecentes, atos obscenos e pichações em prédios públicos, residências ou no entorno das escolas.

POSTURA
O secretário Mariano reforçou que, além de crimes e delitos, as câmeras também funcionam nos flagrantes de posturas urbanas. Recentemente, as imagens mostraram caminhão no despejo irregular de entulho em via pública, crianças em telhado de escola e caixa d'água sem tampa. O secretário afirmou que os infratores das irregularidades, com exceção do caso das crianças, foram autuados.

Prefeitura abrirá concurso para contratar 240 guardas-civis

A Secretaria de Segurança Urbana de São Bernardo abrirá mais 240 vagas para a Guarda Civil Municipal - 120 homens e 120 mulheres. O concurso público ainda não tem data e horário agendados, mas a Prefeitura está com o processo de licitação aberto para escolha da empresa que aplicará a prova.
Hoje, o efetivo é composto por 610 profissionais. Até a primeira quinzena de outubro, segundo o secretário Benedito Domingos Mariano, a corporação ganhará mais 170 guardas, que representarão total de 780. Atualmente os novos selecionados estão em processo de formação.
O objetivo da corporação é chegar ao número de 1.000 guardas até o fim deste ano. Parte deles será treinada para o monitoramento das novas câmeras de vigilância que a Prefeitura pretende comprar. "Queremos instalar uma em cada escola, nos grandes corredores de tráfego e nas entradas e saídas da cidade". O custo previsto é de R$ 18 milhões. No momento, o que emperra é o processo de licitação

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Após denúncia anônima GCM DE IBIÚNA prende traficante dentro de casa na presença de seu advogado.

 
Após denúncia anônima de que em uma casa situada na travessa MORAES no bairro do LAVAL em IBIÚNA, estaria sendo guardado entorpecentes, a equipe (D) da gcm de IBIÚNA com o apoio da equipe (GTAM), se deslocou até o local onde ao chegar, já em contato com o proprietário da residência, conhecido como : EDIMILSON DOS SANTOS, 23 ANOS, o mesmo se negou a pleitear a entrada dos gcm's alegando que isto só seria possível com o acompanhamento de seu advogado, o proprietário chamou seu advogado que acompanhou a revista pela residência, em um determinado momento o advogado de EDIMILSON ao levantar uma vassoura que estava caída próximo a cama, localizou 20 pedras de CRACK caído no chão, embaladas prontas para a venda. Diante dos fatos EDIMILSON foi encaminhado para a delegacia de polícia de IBIÚNA juntamente com seu advogado que testemunhou o fato, onde foi apresentado para a autoridade de plantão que elaborou o BOPC de TRÁFICO DE ENTORPECENTE, e qualificou seu advogado como testemunha de acusação. EDIMILSON foi encaminhado para a cadeia pública de SÃO ROQUE onde encontra-se a disposição da justiça.

DOUTRINA DE EMPREGO DA FORÇA DE CHOQUE


As FORÇAS DE CHOQUE devem balizar sua técnica em meios de instrução disponíveis e disponibilizados pela Corporação, em que serão registradas e recomendadas as táticas e os meios utilizados para o cumprimento da missão, bem como para delinear os limites da atuação do efetivo frente à perturbação da ordem.

As Ordens de Serviço e as recomendações do comando são de suma importância para execução da missão e a atuação da Força de Choque, pois a lei apenas determina a competência das Guardas Civis Municipais, não faz previsão para atuação em casos específicos, então toda operação deve ser necessariamente precedida de planejamento, instrução e recomendação.

Rememoremos o fato acontecido na cidade de São Paulo, conhecido como a
“Invasão do Carandiru”, em 1992 onde morreram 111 presos durante a invasão da Força de Choque e demais unidades envolvidas.

Podemos constatar por meio dos Embargos Infringentes no acórdão prolatado pela 8ª C. do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação n.240.511.1.7-00-n. 240.511-1/9-01 - São Paulo, a seguinte decisão:

“A morte de qualquer deles, nas circunstâncias, foi manifestamente excessiva,como resultante da repressão policial. Sabe-se, porque a mídia informou, que as unidades da Polícia Militar que teriam participado da operação foram: o Comando de Operações Especiais, a Força de Choque, o Grupamento de Ações Táticas Especiais e a Rota. À exceção da Força de Choque de Choque,especializada em reprimir motins, como se sabe, as demais ostentam nítido caráter puramente repressivo. Vale dizer que, no caso, o Estado empregou tropas inadequadas para controlar a situação, o que fortalece, ainda mais, a tese do excesso para justificar a obrigação de reparar”.

Dentro dessa premissa, importante será o ADESTRAMENTO e oCONHECIMENTO do efetivo sobre as técnicas e as táticas operacionais aplicadas ao controle de distúrbios civis, bem como o conhecimento apurado do equipamento e armamento usados nas operações.

Portanto, todo componente da Força de Choque deverá estar ciente da sua missão e conduta no cenário de operações, visando o cumprimento da missão em consonância com os limites da ação de restauração da ordem pública.

Uso do armamento e equipamento da Força de Choque: princípios a serem observados Para o enfrentamento de uma crise em uma área urbana ou rural, a Força de Choque deverá dispor dos seus meios logísticos para fazer frente a uma situação em que o uso da força legal será necessário.

Dessa forma, os Guardas Civis Municipais deverão usar a força legal nos limites exigidos para a restauração da ordem pública.

Durante um congresso realizado em Cuba (1990), foram adotados princípios básicos sobre o uso da força e das armas de fogo pelos ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, em que o emprego das armas não-letais foi considerado um meio eficaz para limitar o uso inadequado de armas de fogo, a fim de evitar ferimentos ou morte às pessoas.

Assim, por exemplo, o policial designado como atirador do pelotão – portando a espingarda Calibre 12 com munição de borracha – não poderá agir isoladamente, mas sempre por meio de ações delimitadas eDEVIDAMENTE COMANDADAS.

Como é a práxis, a Força de Choque é indivisível a ação se dá emCONJUNTO, nunca de forma ISOLADA e, sendo assim, nenhum componente poderá atuar isoladamente, sob pena de ser responsabilizado diretamente por seus atos.

Cada Guarda Civil Municipal integrante da Força de Choque também age sob comando, não devendo exceder os limites impostos para a restauração da Ordem Pública. Desta forma, os milicianos deverão estar atentos aos comandos determinados pelo comandante da operação, a fim de não cometerem desvarios e arbitrariedades, bem como desencadear ações que não são tempestivas para a resolução da crise apresentada naquele momento.

As funções exercidas por cada Guarda Civil Municipal da força de choque devem estar bem claras e limitadas pelas orientações e recomendações, ainda que verbais, com o objetivo de delimitar as ações de cada um, para que estas ações estejam nos estritos limites da legalidade e da legitimidade.

Assim, o Guarda Civil Municipal na função de escudeiro tem a sua razão de ser, bem como o Guarda Civil Municipal encarregado de efetuar o lançamento de granadas.

Portanto, seja o escudeiro, seja o granadeiro ou o encarregado de fazer prisões, agem sob comando do responsável pela Força de Choque ou pela operação.

É inadmissível que o Guarda Civil Municipal aja isoladamente, pois estaria violando um princípio primordial da doutrina de choque, que é a indivisibilidade.

O Miliciano Municipal age apenas e somente sob ordens, e não ao seu alvedrio ou de acordo com suas próprias conveniências pessoais.
Portanto seja no emprego da força ou dos meios de contenção, a ação será sempre precedida de COMANDO, Força de Choque é DISCIPLINA eDOUTRINA, não são Guardas Civis Municipais enfeitados ou com cara de mau, são profissionais selecionados dentre os melhores para compor um seleto grupo de pessoas encarregadas de fazer a restauração da ordem ou impedir o rompimento desta.

Episódio ocorrido em determinado bairro da Região Sul de São José dos Campos, deixou um grande lição a ser sempre pensada pela Corporação, o planejamento, a disponibilidade de equipamentos, a inteligência orgânica, a quantidade de efetivo, o terreno, o bloqueio das vias de acesso, a identificação das pessoas e a motivação do manifestantes deveriam ser objetos de acurados estudos a fim de garantir o sucesso da operação.

Todo componente da Força de Choque deve ter consigo o equipamento de proteção individual e coletivo, (escudo, cassetete, espargidor, caneleiras, capacete, etc.), porém, apenas os Guardas Civis Municipais incumbidos da função de comando, poderão estar armados com armas de uso individual (revólver ou pistola), caso haja avaliação positiva para essa medida.

O objetivo de centrar esse armamento apenas em funções de comando é para evitar que ações coletivas, no uso do armamento, sejam desencadeadas de modo indiscriminado. Assim, durante um provável confronto entre manifestantes e a força legal, o uso do armamento ficaria limitado aos policiais naquela função, bem como aos policiais incumbidos da segurança da Força de Choque.

Fatos como os ocorridos no episódio citado não podem acontecer durante uma operação, e podem ser evitados com o treinamento e instrução pormenorizada à Força de Choque.

Assim, os Guardas Civis Municipais incumbidos da segurança da Força de Choque, e que poderão estar armados com munição real para pronta resposta à agressão armada, deverão ser instruídos constantemente, para que ajam apenas com o intuito de neutralizar a ação do manifestante ou do grupo armado, que esteja colocando em risco a vida de civis e dos componentes da Força de Choque, esses profissionais devem ser escolhidos dentro do quadro dos mais disciplinados dos disciplinados, pois poderá decidir pela integridade ou lesão de pessoas.

Nesse prisma, também os Guardas Civis Municipais responsáveis pelo lançamento de munição química deverão estar atentos às ordens e instruções referentes ao uso dessa munição, para que não haja o uso indiscriminado e descontrolado das granadas disponíveis durante a operação.

Assim, o uso da munição química fica restrito ao caso apresentado no cenário de operações. As limitações deverão ser repassadas aos Guardas Civis Municipais, com o objetivo de evitar excessos e desperdícios no uso de um meio eficaz no controle de distúrbios civis.

As granadas utilizadas devem ser as especificas para o tipo de intervenção que a Força de Choque estará empenhada.

O encarregado de lançar granadas deve saber qual é a granada que fará o efeito desejado no grupo de manifestantes desordeiros.

Não obstante isso, o Guarda Civil Municipal somente fará o lançamento de munição química ou granadas quando determinado pelo Comandante da Operação, e não quando o GCM pensar ser a “HORA CERTA”, tal princípio tem o objetivo de centralizar as ações da Força de Choque, a fim de que se evitem excessos e arbitrariedades.

O granadeiro deverá observar, durante o uso dos artefatos, a proporção entre as granadas lacrimogêneas e as de efeito moral, sob pena de esgotar o arsenal disponível para operação. Assim, caberá a este Guarda Civil Municipal balancear o uso da munição química de acordo com o tipo de situação enfrentada pela Força de Choque.

Outro aspecto importante é o Guarda Civil Municipal responsável pelo uso da munição de impacto controlado - munição de borracha. Esta munição, como muitos a chamam de “não-letal”, pode em muitos casos ser MAIS LETAL que a própria munição real.

As especificações do fabricante devem ser observadas para que o seu uso seja profícuo.

A distância mínima para o seu uso, em se tratando da munição para Calibre 12, é de 20 metros, sendo a visada feita na região dos membros inferiores.

Não podemos olvidar que os confrontos entre manifestantes e a Força de Choque, podem acontecer a menos de 20 metros. Portanto, o policial equipado com a espingarda Calibre 12, depois de recebida à ordem para efetuar os disparos, seja em comando único ou em comando “para carga”, deve avaliar o grau de letalidade que a munição possa oferecer aos manifestantes.

Essa avaliação tem por objetivo evitar que pessoas se firam gravemente e vidas venham a ser ceifada.

Apesar de enfrentar uma manifestação violenta, o Guarda Civil Municipal não poderá alegar legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal se usar a munição de impacto controlado ou munição de festim de modo indiscriminado.

Porém se o Guarda Civil Municipal, estando equipado com esse tipo de munição, causa à morte de um manifestante armado que, atenta contra a segurança da Força de Choque, o caso será diferente.

Assim, deve o Guarda Civil Municipal observar a distância de segurança entre a Força de Choque e os manifestantes para efetuar os disparos com firmeza e certeza, a fim de que o objetivo primordial seja alcançado.

Caso o Guarda Civil Municipal se depare com um confronto a menos de 20 metros da Força de Choque, deverá efetuar os disparos na região dos membros inferiores, e nunca em direção à cabeça ou tórax.

O uso indiscriminado e fora das especificações referentes à munição, poderá gerar responsabilidades diretas para o Guarda Civil Municipal e para o Estado.

Destarte, as instruções e o treinamento da Força de Choque são essenciais para o adestramento e o aprimoramento dos Guardas Civis Municipais envolvidos nas diversas situações, em que a Força de Choque venha a enfrentar no seu cotidiano.

CONCLUSÕES

Todas as ações da Força de Choque devem estar pautadas pelaLEGALIDADE OPERACIONALIDADE, em cumprimento aos ditames da lei e as Ordens de Serviço e recomendações do Comando da Corporação.

A finalidade primordial da INSTRUÇÃO DA FORÇA DE CHOQUE é para que esta possa conhecer a sua competência legal, bem como conhecer os limites da ação de manutenção ou restauração da ordem pública.

Possuir o conhecimento das técnicas e das especificações do equipamento operacional usado pela Força de Choque é uma obrigação a todo GCM que passe pelo Curso de Técnicas de Controle Urbano, pois sem o devido conhecimento técnico e legal das ações rotineiras desempenhadas por essa Força, estaremos fadados ao fracasso e a inúmeros processos por abusos ou ilegalidades.

Caso haja abusos ou excessos, estes deverão ser rechaçados por meio da devida apuração, na busca da autoria e materialidade, a fim de subsidiar a ação penal contra os agentes públicos que excederam no exercício de suas atribuições, a falta de energia, a covardia o desinteresse, a falta de planejamento, de orientação e providências logísticas para a operação também deve ser objeto de apuração.

Vale ainda ao encerramento desse tópico ressaltar o que prescreve o art 37, §6º da Constituição Federal:

“As pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Por derradeiro, cabe salientar que o aprimoramento leva a perfeição.

A busca por uma qualidade do serviço deve ser sempre a nossa meta. Disso depende a nossa sobrevivência no serviço operacional, bem como a de nossos companheiros que estão diuturnamente ao nosso lado.

Unidos neste mesmo pensamento estaremos afastando o INSUSSESO, aPREGUIÇA, o FRACASSO, a INDISCIPLINA e, acima de tudo, preservando as nossas vidas e garantindo a ordem e a paz social que deve reinar em nossa cidade.

Quanto maior o grau de adestramento da Força de Choque, maior será a possibilidade de sucesso da operação, muitas das vezes sem ter até mesmo que utilizar a força que demonstra ter e condições de emprega-la.

Todo aparato (EQUIPAMENTOS, ARMAS NÃO LETAIS, MUNIÇÕES NÃO LETAIS, DISCIPLINA COMPORTAMENTAL), demonstrados visa dissuadir a intenção de desordem por parte dos manifestantes, quanto mais “FORÇA, DISCIPLINA e EQUIPAMENTOS” forem demonstrados maior será o grau de dissuasão, essa é a prática e a doutrina chamada de CHOQUE PREVENTIVO, sempre que houver uma possibilidade de enfrentamento, haverá também uma avaliação por parte do manifestante quanto ao sucesso da perturbação e possibilidade de encarceramento, isso faz com que haja a necessária reflexão e a possibilidade de dissuasão, dando ao evento um fim pacifico e aceitável pela sociedade.



Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP

Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano

Disciplina de Direito da Ordem Pública
Doutrina de Emprego da Força de Choque
Uso Progressivo da Força